quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

PROVA DA OAB

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Juiz derruba exigência de exame da OAB

Reproduzo o texto publicado na Folha de São Paulo, de 17/12/2010

Destaco que se equivoca o professor Luiz Flávio.
As notas altas não traduzem um elevado padrão de ENSINO.



Justiça manda reconhecer bacharéis em direito como advogados e libera exercício da profissão sem prova da Ordem. Para juiz federal, exame é inconstitucional; presidente da OAB diz que decisão está na contramão da história
FÁBIO GUIBU DE RECIFE / ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO



O juiz federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife (PE), Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e determinou, por meio de liminar (decisão provisória), que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso. Na decisão, ele diz que a advocacia é a "única profissão no país", em que o bacharel, "para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia". Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" -e não o que determinar a OAB. Para ele, o exame torna inválidas as avaliações feitas na graduação. "Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado." "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão", diz o juiz.

A decisão do juiz, tomado no dia 13 e divulgado ontem, foi em resposta a um recurso movido por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) contra a OAB do Ceará. Em declaração divulgada no site da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar está na contramão da história ao "virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil".
Ele disse, ainda, que a OAB usará todos os recursos para atacar a liminar. Para o professor Luiz Flávio Gomes, a posição do juiz "é muito radical, e não há chance de prosperar". Ele critica o atual exame, pois acredita que não é necessário que todos os bacharéis sejam avaliados. "Sugiro um meio termo: o aluno da faculdade com nota A nas três últimas avaliações poderia ser liberado, pois fica provado que teve um ensino de excelência."

NOTA DE REPUDIO OAB-PA CONTRA AMB

OAB-PA divulga nota de repúdio à AMB

Fonte: O LIBERAL
Poder
A entrevista exclusiva do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, na edição de ontem de O LIBERAL provocou indignação na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, que repudiaram as declarações através de nota. Assinada pelo presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos, a publicação rebate a afirmação de Mozart de que o conflito entre os juízes e advogados parece “coisa de menino de rua”.
Ele destaca que essa reação desqualifica o debate pela melhoria da Justiça, acrescentando, ainda, que o termo é preconceituoso e violento contra às crianças em situação de risco social. Em virtude da analogia usada, o presidente registrou que pediu providências ao Ministério Público da Infância e da Adolescência contra o presidente da AMB.
Na nota, Jarbas Vasconcelos afirma que a OAB-PA não vai aceitar a participação do presidente da AMB na reunião de hoje entre ele e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), Rômulo Nunes. A atitude é em represália à declaração de Mozart Valadares, na entrevista, de que pediu para participar dessa reunião para fortalecer o entendimento entre as duas partes. Após a publicação da nota de repúdio, a Ordem passou a receber manifestações de solidariedade e apoio. Confira a íntegra da nota da OAB:
“Na manhã de hoje, em que o presidente da AMB presta declarações ao Jornal O Liberal, classificando a ação da OABPA, conhecida por Operação TQQ, que buscou identificar a ausência do Poder Judiciário no interior do Estado, como ‘panfletária’, qualificando o conflito entre a Ordem e o Poder Judiciário estadual como ‘coisa de menino de rua’, a OAB vem a público repudiar essas declarações que, mais do que desqualificar o debate, menoscabam o sentimento do povo paraense que clama por um Judiciário que dê efetividade ao direito fundamental, inserido no artigo 5º da Constituição Federal, que garante que os processos sejam decididos em tempo razoável.
“A OAB repudia, com mais veemência ainda, a sacadilha preconceituosa, desproporcional, maldosa e violenta contra os meninos de rua. A OAB sempre defendeu e continuará defendendo os meninos em situação de risco social, combatendo o seu aliciamento para o crime organizado, para as drogas e para a prostituição.
“A OAB tem um trabalho histórico ao lado de outras entidades valorosas da sociedade civil e não ficará calada diante de tamanha aleivosia e descaso com o direito da infância e da adolescência, ainda mais quando proferida por um magistrado que tem por imposição legal dever de tutelar esses direitos”.
“Por tudo isso, a OAB pediu providências ao Ministério Público da Infância e da Adolescência contra o presidente da AMB, Mozart Valadares”.
“A OAB-PA é a OAB dos jurisdicionados desassistidos, dos meninos de rua, da mulher que apanha, de advogados desrespeitados. É a OAB dos sem rosto, dos sem voz, é a OAB de toda a sociedade, de todos nós advogados.
“A OAB do Pará não aceita que o presidente da AMB compareça ao Estado para, de maneira ilegítima e espúria, pressionar a direção do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJE, a nada fazer diante do fato por todos conhecido: de parte dos juízes do interior não residir nas comarcas em que trabalham, o que gera a combatida figura do juiz TQQ”.

JUSTIÇA SEJA FEITA EM PROL DO CIDADÃO EM ATENÇÃO AO CNJ

O Programa "Casas de Justiça e Cidadania" foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 75ª Sessão Ordinária, de 2 de dezembro de 2008 (publicada no DJU de 19 de fevereiro de 2009). A iniciativa foi formalizada por meio da edição da Portaria n. 499/CNJ, de 7 de abril de 2009 (publicada no DJU de 16 de abril de 2009), que instituiu Grupo Gestor Nacional do Programa.
Este projeto apresenta como objetivo essencial o planejamento e a definição de diretrizes, critérios e metas gerais para a implementação das "Casas de Justiça e Cidadania", conforme as atribuições especificadas nos itens "a" a "g" do art. 2º da Portaria n. 499, do CNJ.
Em linhas gerais, tem-se como fundamento o credenciamento e a implantação de uma rede integrada de serviços destinada a promover o princípio constitucional da cidadania (Constituição Federal de 1988, art. 1º, II) e disseminar práticas institucionais voltadas à promoção e proteção de direitos fundamentais e acesso à cultura e à justiça, relacionados às comunidades locais em que serão credenciadas as "Casas de Justiça e Cidadania".
A meta inicial é a sua efetiva implantação até o encerramento da atual gestão (Presidência do Ministro Gilmar Ferreira Mendes), ocasião em que tais serviços devem estar já credenciados em, pelo menos 14 capitais da Federação, com o apoio e aprovação do Conselho Nacional de Justiça.
Entre os diversos predicados desse empreendimento, merece especial destaque o fato de que a sua efetiva implementação independe da edição de quaisquer novas leis. As providências necessárias para a sua implementação são simples, desburocratizadas, ágeis, livres de altos custos e estruturas onerosas, dispensando a aquisição, a edificação ou o arrendamento de prédios e salas, ou, ainda, a criação, o provimento e a lotação de cargos, estando, assim, disponível a todos os interessados e acessível às diversas modalidades de jurisdição, a partir de despesas e providências mínimas.
É nesse contexto e com base nessas perspectivas, que o presente programa tem como objetivo principal envolver a atuação direta do cidadão nas soluções necessárias, inclusive a conciliação, à sua própria comunidade