quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA SEJA FEITA EM PROL DO CIDADÃO EM ATENÇÃO AO CNJ

O Programa "Casas de Justiça e Cidadania" foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 75ª Sessão Ordinária, de 2 de dezembro de 2008 (publicada no DJU de 19 de fevereiro de 2009). A iniciativa foi formalizada por meio da edição da Portaria n. 499/CNJ, de 7 de abril de 2009 (publicada no DJU de 16 de abril de 2009), que instituiu Grupo Gestor Nacional do Programa.
Este projeto apresenta como objetivo essencial o planejamento e a definição de diretrizes, critérios e metas gerais para a implementação das "Casas de Justiça e Cidadania", conforme as atribuições especificadas nos itens "a" a "g" do art. 2º da Portaria n. 499, do CNJ.
Em linhas gerais, tem-se como fundamento o credenciamento e a implantação de uma rede integrada de serviços destinada a promover o princípio constitucional da cidadania (Constituição Federal de 1988, art. 1º, II) e disseminar práticas institucionais voltadas à promoção e proteção de direitos fundamentais e acesso à cultura e à justiça, relacionados às comunidades locais em que serão credenciadas as "Casas de Justiça e Cidadania".
A meta inicial é a sua efetiva implantação até o encerramento da atual gestão (Presidência do Ministro Gilmar Ferreira Mendes), ocasião em que tais serviços devem estar já credenciados em, pelo menos 14 capitais da Federação, com o apoio e aprovação do Conselho Nacional de Justiça.
Entre os diversos predicados desse empreendimento, merece especial destaque o fato de que a sua efetiva implementação independe da edição de quaisquer novas leis. As providências necessárias para a sua implementação são simples, desburocratizadas, ágeis, livres de altos custos e estruturas onerosas, dispensando a aquisição, a edificação ou o arrendamento de prédios e salas, ou, ainda, a criação, o provimento e a lotação de cargos, estando, assim, disponível a todos os interessados e acessível às diversas modalidades de jurisdição, a partir de despesas e providências mínimas.
É nesse contexto e com base nessas perspectivas, que o presente programa tem como objetivo principal envolver a atuação direta do cidadão nas soluções necessárias, inclusive a conciliação, à sua própria comunidade

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