quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

comunicado a Ministerio da Fazenda

EXCELENTÍSSIMO SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DE CRIMINES CONTRA CRIANÇA/ADOLESCENTE DA COMARCA DE BELÉM
MMª MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA





Apensar por distribuição ao processo nº 2008.2.042946-0








WILLYS BASTOS, brasileiro, casado, sindicalista, portador do documento de identidade RG n° 1628950 ssp/PA, CPF 183.916.132-91, residente e domiciliada na Rua xv de novembro esq. 7 setembro nº 29 aptº 803 Cep 66013-070, por seu advogado CARLOS RAIMUNDO GUERRA VEIGA OAB-PA que este subscreve (instrumento de mandato anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, propor QUEIXA CRIME, Contra:

MARIA ESMERALDA BASTOS, Sócia-Proprietária da O.M BASTOS REPAROS DE MOTORES  brasileira, viúva, aposentada, , MARIA DE LURDES SAMPAIO BASTOS, divorciada, autônoma E HILMAN BASTOS mecânica, Sócia-Proprietária da O.M BASTOS REPAROS DE MOTORES residentes e domiciliadas na Rua BARÃO DO TRIUNFO Nº 1170 E  LEILAND BASTOS DAS NEVES NA MESMA RUA Nº1414 Bairro: Pedreira CEP 66055-085, Todas devidamente identificadas neste processo nº 2008.2.042946-0,  pelos fatos a seguir aduzidos:


I - DOS FATOS


O Sr. Willys Bastos é Sindicalista Fundador do SAMMEP – SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARA, na função de PRESIDENTE, no horário das 8 horas às 20 horas. Ocorre que, nos últimos meses vem sofrendo constantes agressões verbais proferidas pelas DENUNCIADAS citadas na inicial as quais, Constantemente vão aos meios de comunicação como jornais mostrarem sua falta de escrúpulos e sensatez na má educação e irracionalidade rebelde, negam-se a aceitar os procedimentos judiciais nas esferas CRIMINAIS  E CÍVEIS e administrativos necessários ao entendimento na continuação e elucidação da JUSTIÇA.

As denunciadas sempre se mostraram desrespeitosas e impertinentes, perturbando o bom andamento da justiça e insistindo em valer-se de palavras chulas e ofensivas com o intuito de macular O NOME DO SR. WILLYS BASTOS, quanto a integridade moral do Sr. Willys Bastos nos jornais, cujo testemunho as paginas dos jornais, devendo serem intimadas  ao final.

Tais fatos, sempre suportados com educação e respeito, culminaram na abertura de VARIOS PROCESSOS CRIMINAIS para averiguação da prática de crimes: FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSIFICAÇÕSE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES (envolvendo as falsificações das assinaturas do de Cujus Sr. OLAVO MOTA BASTOS), APROPRIAÇÃO INDEBITA, CRIME de Injúria, calunia e difamação (todos documentos em anexo nestes autos), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento agressivo e absolutamente desmotivado.

Entretanto as ofensa ate hoje não pararam por conta de inúmeros encontros casuais nos meios públicos pois o interesse dos mesmos e distorcerem os fatos e narrando outras inverdades, consubstanciados em assertivas difamatórias e caluniosas como as que estão em anexo:

O fato de pronunciar nos jornais  Acusações Difamatórias  e Acusações Caluniosas usando como fantoche MARIA ESMERALDA BASTOS consubstancia-se em prova eficaz e cabal dos crimes em que incorre as denunciadas as quais demonstram o real objetivo de desviarem a intenção dos crimes por elas praticados que aqui diga-se de passagem são muitos citados nestes autos com o VERDADEIRO INTUITO de prejudicar a vítima denegrindo a sua imagem Perante a sociedade, cujas calunias e difamações em sua vida e ambiente de trabalho esta sendo devastador, como conseqüência maculando sua honra e sua imagem junto a sociedade e colegas de profissão.

Cabe frisar que são absolutamente inverídicas e desmotivadas as imputações lançadas pelas denunciadas que se encontram absolutamente inconformados por responderem a vários processos em andamento;Tais fatos ensejaram DENUNCIAS DO MINISTERIO PÚBLICO CONTRA AS MESMAS juntadas neste processo que aqui através do MANDADO DE INTIMAÇÃO se mostra indispensável para a propositura de Queixa-Crime, demonstrados os todos os fatos e indícios das autorias e provas das materialidades dos ilícitos atribuídas as denunciadas.


II - DOS CRIMES PRATICADOS

Importante destacar, que os crimes (todos denunciados neste processo 2008.2.042946-0 foram consumados, posto que, robustamente comprovam o intuito das denunciadas na vilania de destruir a vida pessoal e profissional do Sr. Willys bastos.


III - DO PEDIDO


Diante do exposto, e tendo as denunciadas infringido o disposto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, requer a Vossa Excelência que todas denunciadas sejam citadas para o interrogatório e, enfim, para culminar até o final julgamento, quando, então, fatalmente seram condenadas, observando-se o disposto no artigo 539 do Código de Processo Penal, para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.


Por ser de JUSTIÇA,
Pede deferimento.
Belém, 12 de julho de 2010.

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Advogado CARLOS RAIMUNDO VEIGA GUERRA
OAB n° 3044

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