EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM
MM PEDRO PINHEIRO SOTERO
Apensar por distribuição ao processo nº 2008.2.054541-4
WILLYS BASTOS, brasileiro, casado, sindicalista, portador do documento de identidade RG n° 1628950 ssp/PA, CPF 183.916.132-91, residente e domiciliada na Rua xv de novembro esq. 7 setembro nº 29 aptº 803 Cep 66013-070, por seu advogado CARLOS RAIMUNDO GUERRA VEIGA OAB-PA que este subscreve (instrumento de mandato anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, esclarecer alguns fatos de extrema importância nas primícias das representações do Sr. Willys Bastos, infelizmente contra sua própria família:
MARIA ESMERALDA BASTOS, Sócia-Proprietária da O.M BASTOS REPAROS DE MOTORES brasileira, viúva, aposentada, LEILAND BASTOS DAS NEVES residentes e domiciliadas na Rua BARÃO DO TRIUNFO Nº 1170 E Nº1414 Bairro: Pedreira CEP 66055-085, Todas devidamente identificadas e citadas neste processo nº 2008.2.054541-4, pelos fatos a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
Como podemos pensar o direito se o sistema jurídico não objetiva resolver os conflitos, se é um meio de perpetuar e obscurecer as disputas em vez de resolvê-las? Neste ensaio, revelarei o poder de uma tradição desestabilizadora: o sistema jurídico brasileiro não objetiva nem resolver os conflitos de terra de maneira justa, nem decidir sobre seus méritos legais através de procedimentos judiciais. Meus argumentos enfatizam a norma e a intenção pelas quais, no Brasil, a lei da terra, nos seus próprios termos, é tão confusa, indecisa e disfuncional. E possível suspeitar que as causas dessas características não sejam somente incompetência e corrupção, mas a força de um conjunto de intenções subjacentes às suas construção e aplicação, intenções essas bem diferentes daquelas voltadas para as resoluções das disputas. Assim, argumento que a lei brasileira produz regularmente, nos conflitos de terra, procedimentos e confusão irresolúveis; que essa irresolução jurídico-burocrática às vezes dá início a soluções extrajudiciais; e que essas imposições políticas, inevitavelmente, terminam por legalizar algum tipo de usurpação. Em suma, a lei de terra no Brasil promove conflito, e não soluções, porque estabelece os termos através dos quais a grilagem é legalizada de maneira consistente. É, por isso, um instrumento de desordem calculada, através do qual práticas ilegais produzem lei, e soluções extralegais são introduzidas clandestinamente no processo judicial. Nesse contexto repleto de paradoxos, a lei é um instrumento de manipulação, complicação, estratagema e violência, através do qual todas as partes envolvidas - dominadoras ou subalternas, o público e o privado - fazem valer seus interesses. A lei define, portanto, uma arena de conflito na qual as distinções entre o legal e o ilegal são temporárias e sua relação é instável.
O Sr. Willys Bastos é Sindicalista Fundador do SAMMEP – SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARA, na função de PRESIDENTE, no horário das 8 horas às 20 horas. Ocorre que, nos últimos anos vem sofrendo constantes agressões verbais e físicas proferidas pela sua própria família citadas na inicial as quais, Constantemente vão aos meios de comunicação como jornais mostrarem sua falta de escrúpulos e sensatez na má educação e irracionalidade rebelde, negam-se a aceitar os procedimentos investigativos judiciais nas esferas CRIMINAIS E CÍVEIS e administrativos necessários ao entendimento na continuação e elucidação de tudo que fizeram contra A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
As denunciadas sempre se mostraram desrespeitosas e impertinentes, perturbando o bom andamento da justiça e insistindo em valer-se das suas condições financeiras privilegiadas contratando os melhores escritórios jurídicos para sustentarem seus feitos tendo como propósito subtrair todo o DIREITO QUE O SR WILLYS BASTOS TEM NO ORDENAMENTO JURIDICO
Chega ser abominável, EXA, pois ate mesmo EU como advogado fico surpreendido com uma imensa quantidade de manobras com o intuito de macular O NOME DO SR. WILLYS BASTOS, cujo testemunho as paginas dos jornais (EM ANEXO) entre muitos outros nas delegacias de policia.
Tais fatos, sempre suportados com educação e respeito, culminaram na abertura de VARIOS PROCESSOS CRIMINAIS para averiguação da prática de crimes: FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSIFICAÇÕSE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES (envolvendo as falsificações das assinaturas do de Cujus Sr. OLAVO MOTA BASTOS), APROPRIAÇÃO INDEBITA, CRIME de Injúria, calunia e difamação (todos documentos em anexo nestes autos), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento agressivo e absolutamente desmotivado.
Entretanto as ofensa ate hoje não pararam por conta de inúmeros encontros casuais nos meios públicos pois o interesse dos mesmos e distorcerem os fatos e narrando outras inverdades, ESCONDENDO DA JUSTIÇA verdadeiros labirintos consubstanciados em assertivas difamatórias e caluniosas como as que estão em depoimentos nestes autos:
O fato das constantes exposições para prestarem esclarecimentos nas delegacias de policia e de prestarem esclarecimentos “DAS RESPECTIVAS ASSINATURAS DO DE CUJUSEM VARIOS DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES” que desde já pedimos para que VOSSA EXCELÊNCIA peça os referidos exames grafotécnicos; infelizmente as beneficiados das referidas falsificações estão usando como fantoche MARIA ESMERALDA BASTOS por ser uma senhora idosa de 80 anos; O real objetivo de desviarem a intenção dos crimes por elas praticados que aqui diga-se de passagem são muitos citados neste processo com o VERDADEIRO INTUITO de prejudicar a vítima denegrindo a sua imagem Perante a sociedade, cujas calunias e difamações proferidas novamente nas delegacias contra o Sr willys bastos tem sido em sua vida e ambiente de trabalho devastador, como conseqüência maculando sua honra e sua imagem junto a sociedade e colegas de profissão.
Cabe frisar que são absolutamente inverídicas e desmotivadas as imputações lançadas pelas denunciadas que se encontram absolutamente inconformados por responderem a vários processos em andamento;Tais fatos ensejaram DENUNCIAS DO MINISTERIO PÚBLICO CONTRA AS MESMAS juntadas neste processo sendo devidamente demonstradas os fatos e indícios das autorias e provas das materialidades dos ilícitos atribuídas as denunciadas.
II - DOS CRIMES PRATICADOS
Importante destacarem, que os crimes (todos denunciados e em andamento no PODER JUDICIARIO sob os números: 2006.1.064255-3 / 2006.2.064003-4 / 2007.1.002963-5 / 2007.2.000702-7 / 2007.2.000708-5 / 2008.2.042946-0 / 2008.2.042954-3 / 2008.2.043913-8 / 2009.2.006753-2 / 2009.2.086900-3, nestes processos foram consumados os respectivos delitos, posto que, robustamente comprovam o intuito das denunciadas na vilania de destruir a vida pessoal e profissional do Sr. Willys bastos;
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, e tendo as denunciadas infringido o disposto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, requer a Vossa Excelência que todas denunciadas sejam citadas para o interrogatório e, enfim, para culminar até o final julgamento, quando, então, fatalmente seram condenadas, observando-se o disposto no artigo 539 do Código de Processo Penal, para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.
Por ser de JUSTIÇA,
Pede deferimento.
Belém, 12 de julho de 2010.
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Tais fatos, sempre suportados com educação e respeito, culminaram na abertura de VARIOS PROCESSOS CRIMINAIS para averiguação da prática de crimes: FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSIFICAÇÕSE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES (envolvendo as falsificações das assinaturas do de Cujus Sr. OLAVO MOTA BASTOS), APROPRIAÇÃO INDEBITA, CRIME de Injúria, calunia e difamação (todos documentos em anexo nestes autos), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento agressivo e absolutamente desmotivado.
Entretanto as ofensa ate hoje não pararam por conta de inúmeros encontros casuais nos meios públicos pois o interesse dos mesmos e distorcerem os fatos e narrando outras inverdades, ESCONDENDO DA JUSTIÇA verdadeiros labirintos consubstanciados em assertivas difamatórias e caluniosas como as que estão em depoimentos nestes autos:
O fato das constantes exposições para prestarem esclarecimentos nas delegacias de policia e de prestarem esclarecimentos “DAS RESPECTIVAS ASSINATURAS DO DE CUJUS
Cabe frisar que são absolutamente inverídicas e desmotivadas as imputações lançadas pelas denunciadas que se encontram absolutamente inconformados por responderem a vários processos em andamento;Tais fatos ensejaram DENUNCIAS DO MINISTERIO PÚBLICO CONTRA AS MESMAS juntadas neste processo sendo devidamente demonstradas os fatos e indícios das autorias e provas das materialidades dos ilícitos atribuídas as denunciadas.
II - DOS CRIMES PRATICADOS
Importante destacarem, que os crimes (todos denunciados e em andamento no PODER JUDICIARIO sob os números: 2006.1.064255-3 / 2006.2.064003-4 / 2007.1.002963-5 / 2007.2.000702-7 / 2007.2.000708-5 / 2008.2.042946-0 / 2008.2.042954-3 / 2008.2.043913-8 / 2009.2.006753-2 / 2009.2.086900-3, nestes processos foram consumados os respectivos delitos, posto que, robustamente comprovam o intuito das denunciadas na vilania de destruir a vida pessoal e profissional do Sr. Willys bastos;
III - DO PEDIDO
Diante do exposto, e tendo as denunciadas infringido o disposto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, requer a Vossa Excelência que todas denunciadas sejam citadas para o interrogatório e, enfim, para culminar até o final julgamento, quando, então, fatalmente seram condenadas, observando-se o disposto no artigo 539 do Código de Processo Penal, para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.
Por ser de JUSTIÇA,
Pede deferimento.
Belém, 12 de julho de 2010.
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Advogado CARLOS RAIMUNDO VEIGA GUERRA
OAB n° 3044
OAB n° 3044
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