quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

COMUNICADO AO MAGISTRADO DA 3ª VARA CRIMINAL

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM

MM PEDRO PINHEIRO SOTERO









Apensar por distribuição ao processo nº 2008.2.054541-4




                        WILLYS BASTOS, brasileiro, casado, sindicalista, portador do documento de identidade RG n° 1628950 ssp/PA, CPF 183.916.132-91, residente e domiciliada na Rua xv de novembro esq. 7 setembro nº 29 aptº 803 Cep 66013-070, por seu advogado CARLOS RAIMUNDO GUERRA VEIGA OAB-PA que este subscreve (instrumento de mandato anexo) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, esclarecer alguns fatos de extrema importância nas primícias das representações do Sr. Willys Bastos, infelizmente contra sua própria família:

MARIA ESMERALDA BASTOS, Sócia-Proprietária da O.M BASTOS REPAROS DE MOTORES  brasileira, viúva, aposentada,  LEILAND BASTOS DAS NEVES residentes e domiciliadas na Rua BARÃO DO TRIUNFO Nº 1170 E Nº1414 Bairro: Pedreira CEP 66055-085, Todas devidamente identificadas e citadas neste processo nº 2008.2.054541-4,  pelos fatos a seguir aduzidos:


I - DOS FATOS
 

Como podemos pensar o direito se o sistema jurídico não objetiva resolver os conflitos, se é um meio de perpetuar e obscurecer as disputas em vez de resolvê-las? Neste ensaio, revelarei o poder de uma tradição desestabilizadora: o sistema jurídico brasileiro não objetiva nem resolver os conflitos de terra de maneira justa, nem decidir sobre seus méritos legais através de procedimentos judiciais. Meus argumentos enfatizam a norma e a intenção pelas quais, no Brasil, a lei da terra, nos seus próprios termos, é tão confusa, indecisa e disfuncional. E possível suspeitar que as causas dessas características não sejam somente incompetência e corrupção, mas a força de um conjunto de intenções subjacentes às suas construção e aplicação, intenções essas bem diferentes daquelas voltadas para as resoluções das disputas. Assim, argumento que a lei brasileira produz regularmente, nos conflitos de terra, procedimentos e confusão irresolúveis; que essa irresolução jurídico-burocrática às vezes dá início a soluções extrajudiciais; e que essas imposições políticas, inevitavelmente, terminam por legalizar algum tipo de usurpação. Em suma, a lei de terra no Brasil promove conflito, e não soluções, porque estabelece os termos através dos quais a grilagem é legalizada de maneira consistente. É, por isso, um instrumento de desordem calculada, através do qual práticas ilegais produzem lei, e soluções extralegais são introduzidas clandestinamente no processo judicial. Nesse contexto repleto de paradoxos, a lei é um instrumento de manipulação, complicação, estratagema e violência, através do qual todas as partes envolvidas - dominadoras ou subalternas, o público e o privado - fazem valer seus interesses. A lei define, portanto, uma arena de conflito na qual as distinções entre o legal e o ilegal são temporárias e sua relação é instável.

O Sr. Willys Bastos é Sindicalista Fundador do SAMMEP – SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARA, na função de PRESIDENTE, no horário das 8 horas às 20 horas. Ocorre que, nos últimos anos vem sofrendo constantes agressões verbais e físicas proferidas pela sua própria família citadas na inicial as quais, Constantemente vão aos meios de comunicação como jornais mostrarem sua falta de escrúpulos e sensatez na má educação e irracionalidade rebelde, negam-se a aceitar os procedimentos investigativos judiciais nas esferas CRIMINAIS  E CÍVEIS e administrativos necessários ao entendimento na continuação e elucidação de tudo que fizeram contra A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

As denunciadas sempre se mostraram desrespeitosas e impertinentes, perturbando o bom andamento da justiça e insistindo em valer-se das suas condições financeiras privilegiadas contratando os melhores escritórios jurídicos para sustentarem seus feitos tendo como propósito subtrair todo o DIREITO QUE O SR WILLYS BASTOS TEM NO ORDENAMENTO JURIDICO EM DIREITOS E SUCESSÕES.
                           Chega ser abominável, EXA, pois ate mesmo EU como advogado fico surpreendido com uma imensa quantidade de manobras com o intuito de macular O NOME DO SR. WILLYS BASTOS, cujo testemunho as paginas dos jornais (EM ANEXO) entre muitos outros nas delegacias de policia.

Tais fatos, sempre suportados com educação e respeito, culminaram na abertura de VARIOS PROCESSOS CRIMINAIS para averiguação da prática de crimes: FORMAÇÃO DE QUADRILHA, ESTELIONATO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, FALSIFICAÇÕSE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES (envolvendo as falsificações das assinaturas do de Cujus Sr. OLAVO MOTA BASTOS), APROPRIAÇÃO INDEBITA, CRIME de Injúria, calunia e difamação (todos documentos em anexo nestes autos), haja vista a necessidade de dar um basta a tal comportamento agressivo e absolutamente desmotivado.

Entretanto as ofensa ate hoje não pararam por conta de inúmeros encontros casuais nos meios públicos pois o interesse dos mesmos e distorcerem os fatos e narrando outras inverdades, ESCONDENDO DA JUSTIÇA verdadeiros labirintos consubstanciados em assertivas difamatórias e caluniosas como as que estão em depoimentos nestes autos:

O fato das constantes exposições para prestarem esclarecimentos nas delegacias de policia e de prestarem esclarecimentos “DAS RESPECTIVAS ASSINATURAS DO DE CUJUS EM VARIOS DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES” que desde já pedimos para que VOSSA EXCELÊNCIA peça os referidos exames grafotécnicos; infelizmente as beneficiados das referidas falsificações estão usando como fantoche MARIA ESMERALDA BASTOS por ser uma senhora idosa de 80 anos; O real objetivo de desviarem a intenção dos crimes por elas praticados que aqui diga-se de passagem são muitos citados neste processo com o VERDADEIRO INTUITO de prejudicar a vítima denegrindo a sua imagem Perante a sociedade, cujas calunias e difamações proferidas novamente nas delegacias contra o Sr willys bastos tem sido em sua vida e ambiente de trabalho devastador, como conseqüência maculando sua honra e sua imagem junto a sociedade e colegas de profissão.

Cabe frisar que são absolutamente inverídicas e desmotivadas as imputações lançadas pelas denunciadas que se encontram absolutamente inconformados por responderem a vários processos em andamento;Tais fatos ensejaram DENUNCIAS DO MINISTERIO PÚBLICO CONTRA AS MESMAS juntadas neste processo sendo devidamente demonstradas os fatos e indícios das autorias e provas das materialidades dos ilícitos atribuídas as denunciadas.


II - DOS CRIMES PRATICADOS

Importante destacarem, que os crimes (todos denunciados e em andamento no PODER JUDICIARIO sob os números: 2006.1.064255-3 / 2006.2.064003-4 / 2007.1.002963-5 / 2007.2.000702-7 / 2007.2.000708-5 / 2008.2.042946-0 / 2008.2.042954-3 / 2008.2.043913-8 / 2009.2.006753-2 / 2009.2.086900-3,  nestes processos foram consumados os respectivos delitos, posto que, robustamente comprovam o intuito das denunciadas na vilania de destruir a vida pessoal e profissional do Sr. Willys bastos;


III - DO PEDIDO


Diante do exposto, e tendo as denunciadas infringido o disposto nos artigos 138 e 139 do Código Penal, requer a Vossa Excelência que todas denunciadas sejam citadas para o interrogatório e, enfim, para culminar até o final julgamento, quando, então, fatalmente seram condenadas, observando-se o disposto no artigo 539 do Código de Processo Penal, para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as cominações legais.


Por ser de JUSTIÇA,
Pede deferimento.
Belém, 12 de julho de 2010.

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Advogado CARLOS RAIMUNDO VEIGA GUERRA
OAB n° 3044

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